Salário mínimo será de R$ 788,06 em 2015, diz ministra


Fonte: Exame

O salário mínimo no Brasil será de R$ 788,06 no Brasil a partir de 2015, disse hoje, Miriam Belchior, ministra do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Ela fez o anúncio depois de entregar para o presidente do Senado, Renan Calheiros, o Projeto de Lei Orçamentária (Ploa). O valor é uma estimativa e só será confirmado com a aprovação do projeto.
Os 64 reais a mais em relação aos R$ 724 do salário mínimo atual representam um aumento nominal de 8,8%.
O cálculo é baseado na Lei 12.382, aprovada em 2011, que formaliza um acordo feito pelo ex-presidente Lula com centrais sindicais em 2007.
Ela determina que o aumento do salário mínimo deve incorporar o crescimento do PIB (Produto Interno Bruto) de dois anos antes somado com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que mede a inflação para famílias de baixa renda, nos doze meses anteriores ao reajuste.
O PIB brasileiro cresceu 2,3% em 2013 e o INPC registrou alta de 6,3% até julho de 2014.
2015 é o último ano de vigência da lei, mas uma prorrogação até 2019 já está em tramitação no Senado.
Em abril, o PSDB e o Solidariedade entraram com um projeto na Câmara dos Deputados para estender a regra. A presidente Dilma Rousseff, do PT, Aécio Neves, do PSDB, e Eduardo Campos, do PSB, se comprometeram durante a campanha a manter a atual política de valorização.
A Ploa entregue hoje estima que em 2015 o país terá crescimento de 3%, inflação de 5% e superávit primário de 2%. Read More!

Salário mensal na indústria química brasileira recua 19,3% em 2014


Conforme o CAGED, em julho de 2014, a indústria química no Brasil criou 376 postos de trabalho formais. Em julho de 2013, o setor também obteve saldo positivo, sendo criados 496 postos de trabalho formais.

Em julho de 2014, o salário mensal médio de um trabalhador formal admitido na indústria química no Brasil foi 18,2% menor que o salário mensal médio de um trabalhador formal demitido no mesmo setor.

Ainda segundo o CAGED-MTE, a indústria química no Brasil criou 3.270 postos de trabalho formais em 2014.

Tendo em vista o mesmo período, o salário mensal médio de um trabalhador formal admitido na indústria química no Brasil foi 19,3% menor do que o salário mensal médio de um trabalhador formal demitido no mesmo setor.

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É necessário ir ao INSS antes de recorrer à Justiça, decide Supremo




Fonte: Estadão

Pedido de benefício feito diretamente ao Judiciário não será válido


O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta (27) que é preciso fazer um requerimento administrativo ao INSS sempre que um benefício for solicitado.


Segundo a maioria dos ministros, o pedido, quando for feito diretamente ao Judiciário, não será mais válido.


Os ministros analisaram o caso de um trabalhador rural que pediu diretamente ao Judiciário a concessão de aposentadoria por invalidez.


Quando a ação foi apresentada, a Justiça Federal extinguiu o processo alegando que o trabalhador não fizera o pedido, inicialmente, ao INSS. Essa decisão, no entanto, foi modificada pelo TRF-1 (Tribunal Regional Federal), que considerou válido o pedido.


O INSS recorreu e o caso foi para o STF. A maioria dos ministros entendeu que a necessidade de fazer o pedido, primeiramente, ao INSS não fere o livre acesso ao Judiciário.

O relator do processo, Luís Roberto Barroso, deixou claro que o fato de fazer pedido administrativo no INSS não significa ter de aguardar o julgamento em todas as instâncias do órgão. Read More!

Política de consequências da Vale e seu verdadeiro objetivo



A cada dia que passa fica mais claro o verdadeiro objetivo da implementação da Política de Consequências na Vale Fertilizantes, e esse objetivo nada mais é do que obter, através daquela ferramenta, instrumentos de doutrinação, pressão, coação e punição voltados somente contra os trabalhadores da empresa que se vêem cada vez mais acuados pela empresa.

São tantas normas e tantos procedimentos, que o ato de produzir se tornou a tarefa mais difícil enfrentada pelos trabalhadores, uma vez que o trabalho é algo relegado a  segundo plano.

O trabalhador que deixar de cumprir fielmente todas as normas e procedimento pode receber castigos que podem chegar até à sua demissão, ou seja, uma penalidade capital por não obedecer o que dele é exigido.

O Sindicato por diversas vezes tem alertado a todos os trabalhadores para que cumpram rigorosamente os procedimentos impostos pela empresa à fim de não sofrerem nenhuma punição, mesmo que para isso seja necessário deixar de produzir, de executar suas funções uma vez que é justamente isto que a empresa demonstra querer.

Porém, e sempre tem um porém, essas regras não são obrigatórias para as outras pessoas que não são os empregados da Vale.

Um claro exemplo foi demonstrado na inauguração da obra inacabada da unidade de Bicálcico nesta semana.

Desde os preparativos para a montagem do palco e até o pessoal do bufê que serviu os presente, ninguém, absolutamente ninguém foi obrigado a utilizar os equipamentos de proteção individual.

Não se viu ninguém das equipes da festa com capacete, óculos ou roupa de manga comprida como é exigido para as pessoas naquela unidade.
Os procedimentos de segurança tão cobrados dos empregados não foram obedecidos e sequer cobrado por nenhuma "autoridade" da empresa.


Isto serve de aviso para os trabalhadores: na Vale, pau que dá em Chico não dá em Francisco, ou seja, lá vale aquela antiga fórmula de dois pesos e duas medidas.

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Serviços de terceirização na indústria dividem opiniões



Fonte: Ilustrado / Adaptado por CeluloseOnline

Uma pesquisa realizada pela CNI (Confederação Nacional da Indústria) apontou que seis em cada dez indústrias que utilizam serviços terceirizados afirmam que a principal dificuldade enfrentada no processo é a insegurança jurídica. E 42% delas afirmam que vão perder ainda mais competitividade se de fato a legislação em debate proibir a terceirização.

A polêmica entre as atividades que podem ou não ser terceirizadas é grande porque não há lei que regule o tema no Brasil, levando a
discussão à Justiça. Nestes casos o que muitos tem usado é a Súmula 331 do TST (Tribunal Superior do Trabalho), que proíbe a prática para
atividades-fim considerada a principal de uma empresa, orientação contestada por entidades empresariais.

Pela primeira vez, o Supremo irá julgar o tema, após dois recursos chegarem à corte. Um deles é um recurso de autoria da empresa Cenibra
(Celulose Nipo Brasileira), de Minas Gerais, contra decisão da Justiça trabalhista que a condenou por terceirização ilegal. “É equivocada a
visão de que terceirizar significa precarizar o trabalho e somente reduzir custos. Entre as empresas que utilizam serviços de terceiros, 75%
verificam se a contratada cumpre encargos trabalhistas”, comenta o vice-presidente da CNI, Alexandre Furlan.

Hoje existem no TST entre 15 mil e 20 mil recursos sobre terceirização que aguardam o julgamento do recurso da Cenibra no STF. Não há
uma data marcada para o julgamento ocorrer.

Entre as razões para terceirizar está o ganho de tempo no processo produtivo, o aumento da qualidade do serviço e o uso de novas
tecnologias de produção ou gestão, além do corte de custos.

Para o procurador-geral do Trabalho Luís Antônio Camargo de Melo, as regras da CLT e do TST são suficientes e não causam insegurança
jurídica. “O que existe é discordância jurídica. O empresariado não concorda com as leis. Usam a terceirização para reduzir custos”, afirma.

O advogado Marcello Badaró, que atua no processo da Cenibra, diz que essa é uma decisão importante para todo o empresariado do país.

“Ao analisar o mérito da questão, o STF colocará fim à insegurança jurídica que existe atualmente. São inúmeras as empresas autuadas no
país, condenadas a pagar indenizações milionárias em ações propostas pelos procuradores”, diz.

Projeto continua parado

Em 2013 houve uma tentativa de regular a terceirização por meio do projeto de lei 4.330, mas acabou sendo embargada, pois não teve
acordo entre empresários, deputados e trabalhadores sobre limites para a terceirização um dos principais pontos de impasse do projeto.

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Reflexos do aumento do tributo sobre acidente de trabalho



“Tem de existir uma correlação com o que está sendo gasto e o que está sendo arrecadado pela Previdência”

O aumento da contribuição ao Seguro de Acidente do Trabalho (SAT), que passou a se chamar Riscos Ambientais do Trabalho (RAT), realizado pela União, sem apresentar justificativas, está em análise do Poder Judiciário. O caso está sendo avaliado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde uma empresa do setor de autopeças discute se é válida a mudança da alíquota do SAT do setor, que passou de 2% para 3% em 2009. A companhia alega que não foram apresentados os motivos para este crescimento.

O Poder Executivo tem entre suas obrigações, previstas tanto na Constituição Federal quanto em diversas leis, o princípio da motivação, e quando vemos o governo elevando a alíquota de um tributo, ele tem de fazer isso atrelado a um motivo. Ou seja, tem de existir uma correlação
com o que está sendo gasto e o que está sendo arrecadado pela Previdência.

O aumento de alíquota da contribuição ao RAT afronta o artigo 22 da Lei Federal no 8.212, de 1991, que dispõe sobre a organização da seguridade social. Se provado pela empresa que o aumento da alíquota não foi pautado em estatística devidamente apurada pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, ela não pode ser obrigada a arcar com o tributo.

No julgamento do STJ, dois ministros já entenderam que o fato de não terem sido apresentados os motivos impediria o aumento da alíquota. Porém, o ministro Benedito Gonçalves pediu vista e o julgamento foi adiado.

A decisão do STJ reflete diretamente nas empresas que tiveram esse aumento na taxa do RAT. O precedente do tribunal será importante
para que as empresas discutam no Judiciário a questão. O caso em julgamento deve entrar na pauta novamente do corte até o final desse ano. E o ministro Benedito Gonçalves deve seguir o entendimento dos demais que já votaram.

O tema é de extrema relevância para a saúde financeira das empresas, uma vez que o aumento do SAT poderá afetar seriamente o equilíbrio atuarial dessas companhias. Com a sobrecarga de impostos, as empresas, que já sofrem com uma carga tributária altíssima, poderão
evidentemente repensar estratégias de contratações. Isso certamente refletirá em todos os setores da nossa economia.

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Cortar ponto de grevistas éilegal, dizem professores da USP



Fonte: Estadão

Docentes fazem questionamentos jurídicos à medida da reitoria; desconto salarial causou revolta entre manisfestantes


Um grupo de professores da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) fez uma carta para defender a ilegalidade do corte de ponto dos grevistas da instituição, medida endossada pela reitoria. Segundo o documento, assinado por 11 docentes da unidade, a USP erra ao negar o reajuste salarial e contrariar o direito de greve.

O Sindicato dos Trabalhadores da USP (Sintusp) afirma que 1,6 mil funcionários tiveram parte ou todo o salário descontados pelos dias parados. Já a reitoria alega que o total não passa de 1,2 mil. Docentes e servidores cruzaram os braços há quase 90 dias contra a proposta de congelamento salarial.

A carta, também firmada pela professora de Direito da PUC-SP Flávia Piovesan, defende que a greve não implica em rescisão do contrato de trabalho. Outro argumento é de que a paralisação da USP ainda não havia sido analisada pela Justiça do Trabalho antes da opção pelos descontos salariais.

O grupo de especialistas também aponta que, segundo entendimentos recentes doSupremo Tribunal Federal (STF), a questão do corte de ponto "está bem longe de ser acatada como um direito e muito menos como um poder do administrador". Uma das decisões do Supremo citadas pelos docentes é relacionada ao corte de ponto de professores em greve da rede municipal carioca, revertido no STF.

"O corte de ponto, ainda mais sem negociação, contraria o direito de greve. O caminho tem sido da intransigência", reclama Marcus Orione, professor do Departamento de Direito do Trabalho e Seguridade Social da Faculdade de Direito da USP. "A ilegalidade da reitoria já era anterior, ao negar o reajuste salarial na data-base", completa ele, que também assina a carta.

Para embasar o corte de ponto, a reitoria fez um parecer jurídico com a ajuda de professores que também dão aulas na Faculdade de Direito da universidade. De acordo com os argumentos da administração da USP, o direito de greve representa a suspensão do contrato de trabalho, o que justificaria o corte de salários, e deve ser exercido de modo pacífico. A reitoria também alegou que o salário é uma contrapartida ao serviço
efetivamente prestado, o que não aconteceu com a paralisação de atividades pelos grevistas.

Nesta quarta-feira, 27, representantes da reitoria e das entidades sindicais terão audiência de conciliação na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região. A última audiência, feita no dia 20, terminou sem acordo. Na próxima semana, também é prevista nova reunião do conselho de reitores das universidades estaduais e os sindicatos
para rediscutir o reajuste de salários. Read More!

Setor do agronegócio discute terceirização no Supremo


Fonte: Valor 

O setor do agronegócio engrossou no Supremo Tribunal Federal (STF) o movimento contra decisões da Justiça do Trabalho que impedem ou restringem a terceirização. Desta vez, porém, a Associação Brasileira do Agronegócio (Abag) resolveu apostar todas as suas fichas nos ministros por meio da chamada Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) que, ao contrário dos recursos em tramitação, tem efeito vinculante - entendimento terá que ser aplicado por todos os juízes.

A entidade alega basicamente na ação, apresentada na segunda-feira, que a aplicação da Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que proíbe a terceirização das atividades-fim (principais) das empresas, afronta inúmeros preceitos fundamentais da Constituição. Entre eles, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, além da proteção à liberdade e da legalidade. O relator é o ministro Roberto Barroso.

A associação resolveu ingressar com a ADPF depois de os ministros darem repercussão geral ao caso da Cenibra, segundo o diretor executivo da Abag, Luiz Cornacchioni. A empresa, do setor de celulose, foi condenada no TST a pagar indenização de cerca de R$ 2 milhões em uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho, em 2006, por terceirização em toda a cadeia produtiva.

Contudo, o ministro Luiz Fux, ao analisar o pedido de repercussão geral, considerou, dentre outros pontos, que a proibição genérica de terceirização baseada apenas na interpretação jurisprudencial dos tribunais trabalhistas do que seria atividade-fim pode interferir no direito fundamental de livre iniciativa, capaz de esvaziar a liberdade do empreendedor de organizar sua atividade empresarial de forma lícita e da maneira que entenda ser mais eficiente. Ele foi seguido por outros cinco ministros.

Segundo Cornacchioni, diversos setores ligados ao agronegócio têm respondido a ações civis públicas do Ministério Público do Trabalho, que têm resultado em condenações milionárias. "Hoje há uma insegurança jurídica muito grande por não ter uma regulamentação sobre a terceirização, o que traz impacto para todas as atividades", diz.

A advogada da Abag na ação, Teresa Arruda Alvim Wambier, afirma que alguns órgãos da Justiça do Trabalho têm dado interpretações excessivamente restritivas e, portanto, abusivas com base nos conceitos vagos adotados na Súmula nº 331. E ainda há outras decisões, segundo Teresa, que têm criado outros critérios, sem respaldo nem mesmo na súmula, para considerar abusiva a terceirização.

Para ela, esses critérios são aplicados "a hipóteses nas quais não há o mais leve indício de precarização das relações de trabalho". O resultado disso, de acordo com a advogada, é que "a sociedade fica atordoada em virtude da disparidade de critérios usados nas diversas decisões que limitam ou acabam mesmo por suprimir inteiramente a terceirização".

Essa nova ação, acrescenta a advogada, permitirá uma discussão, com maior amplitude, do tema. Isso porque poderá avaliar o entendimento adotado em várias decisões proferidas na Justiça do Trabalho - e não apenas em uma delas, como no caso da Cenibra, em repercussão geral. "Além disso, a ADPF permitirá a análise com base em dados concretos da terceirização."

Se a ação for admitida pelos ministros, segundo o advogado Maurício Pessoa, sócio da área trabalhista do Barbosa, Müssnich & Aragão, " deve trazer todas as respostas para as empresas de todos os setores, por ser mais abrangente e abarcar todo o problema da terceirização". Já a ação da Cenibra, afirma Pessoa, apesar de já ter sido aceita no Supremo, pode tratar mais do caso particular da empresa, sem esgotar todo o tema.

O julgamento do STF, independentemente do resultado, deve trazer mais segurança jurídica ao país, de acordo com o advogado trabalhista Daniel Domingues Chiode, do Lazzarini Moretti e Moraes Advogados, que atua para empresas. "O Brasil está perdendo investimentos bilionários por conta da insegurança trazida com a Súmula nº 331", diz.

A estratégia das empresas em levar o tema para se definido no Judiciário, porém, não seria a melhor solução, na opinião do secretário-geral da CUT, Sérgio Nobre. "Se a terceirização continuar a ser implementada de qualquer maneira, sem uma ampla discussão, teremos uma precarização do trabalho sem precedente na história", afirma. Para Nobre, a melhor forma de se solucionar esse impasse seria uma negociação com representantes dos trabalhadores, das empresas e do governo. "Aí poderíamos encontrar uma solução de maneira legítima." Read More!

Projeto de lei pretende facilitar autorização de trabalho aos domingos



Fonte: ConJur
Um projeto que pretende diminuir a burocracia para que empresas terceirizadas funcionem aos domingos tramita na Câmara dos Deputados. Hoje, pelo que diz o artigo 68 da Consolidação das Leis do Trabalho, companhias precisam de autorização específica do Ministério do Trabalho para funcionar aos domingos. O Projeto de Lei 6.986/2013 acrescenta dois parágrafos ao artigo para estender à terceirizada automaticamente essa autorização, caso a tomadora de serviço já a tenha.
De autoria do deputado federal Ademir Camilo (Pros-MG), o projeto pretende acabar com um dos muitos obstáculos à terceirização de atividades no Brasil.  Por razões culturais, segundo o deputado, a CLT estabeleceu que o descanso semanal ao qual os trabalhadores têm direito é aos domingos. De acordo com a justificativa do projeto, o problema é que, como no Brasil uma empresa não pode terceirizar sua atividade-fim, conforme manda a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, quem tem autorização para trabalhar aos domingos não pode estendê-la às terceirizadas.
“Esse descompasso entre a lei e a realidade econômica tem dificultado a execução de muitos contratos, prejudicando não apenas as empresas, mas também os trabalhadores envolvidos”, conclui a justificativa do deputado. De acordo com Ademir Camilo, o projeto pretende adequar a legislação brasileira à realidade do mercado.
A iniciativa foi elogiada por profissionais do Direito que militam na área. A advogada Gláucia Massoni, especialista em Direito do Trabalho do Fragata e Antunes Advogados, afirma que “a legislação precisa ter um sentido prático e se adequar à economia moderna”. “Nada mais lógico que a empresa prestadora de serviços terceirizados tenha a autorização automaticamente estendida no período em que trabalha para empresa. É a adequação da lei à realidade, dando maior segurança jurídica aos prestadores e tomadores de serviços.”
Gláucia explica que o processo para que uma empresa obtenha a autorização para funcionar aos domingos é “minucioso” e exige uma série de requisitos. Entre eles, apresentação de laudo, acordo coletivo ou concordância expressa dos trabalhadores. Enfim, trata-se de um entrave que a lei pretende resolver, na opinião da advogada.
Alessandra Trabuco, advogada da área de Direito do Trabalho do Lucon Advogados, analisa que o projeto é um incentivo à terceirização de atividades no Brasil e também pode beneficiar empresas “na hora do acerto de contas”. Ela se refere à comum cobrança de horas extras feitas por trabalhadores demitidos.   Read More!

Entrega de fertilizantes cresce 7,2% nos sete primeiros meses de 2014



As entregas de fertilizantes ao consumidor final totalizaram 16,24 milhões de toneladas de janeiro a julho deste ano. O volume representa um aumento de 7,2% em relação ao mesmo período do ano passado. Apenas no mês de julho, foram entregues 3,53 milhões de toneladas de fertilizantes. Os dados foram divulgados pela Associação Nacional para Difusão de Adubos (Anda), no 4º Congresso Nacional de Fertilizantes, realizado nesta 3a feira (26), em São Paulo.

Na análise regional, o Estado de mato Grosso se manteve na liderança das entregas, com 3,426 milhões de toneladas, seguido pelo Paraná, com 2,186 milhões de toneladas, São Paulo, com 1,94 milhões de toneladas, e Rio Grande do Sul, com 1,769 milhões de toneladas.

Já a produção nacional dos sete primeiros meses de 2014 totalizou 4,899 milhões de toneladas, contra 5,437 milhões de toneladas em 2013, um decréscimo de 9,9%. Foram constatadas reduções também nas produções dos fertilizantes nitrogenados, de 8,7%, dos fosfatados, de 9,2% e dos potássicos, de 9,6%.

Ainda segundo a Anda, as importações de fertilizantes intermediários atingiram a marca de 13,238 milhões de toneladas de janeiro a julho deste ano, apontando um incremento de 12,8% em comparação ao mesmo período de 2013, quando entraram pelos portos brasileiros 11,734 milhões de toneladas. Houve também aumentos de 18,3% no volume de compras externas de fertilizantes nitrogenados, 6,7% nos fosfatados, e 20,3% nos fertilizantes potássicos. Pelo porto de Paranaguá (PR), foram importadas 5,321 milhões de toneladas, representando 40,2% do total importado.

*Com informações da assessoria
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Desmoronamento de túnel da Vale em Minas Gerais deixa uma pessoa morta



Fonte: Estado de Minas 

O operário trabalhava na construção da estrutura que cedeu. Outros dois funcionários foram atingidos pela terra, mas não ficaram feridos

O desmoronamento de um túnel em um terreno da Vale mobilizou o Corpo de Bombeiros na tarde desta terça-feira em Itabirito, na Região Central de Minas Gerais. Um homem acabou soterrado no acidente e morreu. Ele estava em cima da estrutura que cedeu. Outro operário também estava junto ao colega, mas conseguiu escapar. Um caminhão também foi atingido pela terra. O motorista foi retirado por socorristas da empresa. O estado de saúde dele não foi informado. Pelo menos 20 homens dos bombeiros trabalharam na ocorrência.

O acidente foi registrado por volta das 14h. Segundo o Corpo de Bombeiros, operários terminavam o serviço da construção de um túnel metálico em uma estrada, quando a estrutura cedeu. “A estrutura cedeu e a terra que estava compactada ao lado caiu para dentro. Operário que estava em cima do túnel caiu e a terra caiu sobre ele. Um colega dele conseguiu escapar”, explica o sargento Eduardo Campos, que participou do socorro. A terra também cobriu um caminhão da empresa. “Um homem que estava dentro do veículo foi resgatado por socorristas da Vale. Não fomos informados se ele foi levado ao hospital”, comentou o bombeiro.

O resgate do operário soterrado durou aproximadamente quatro horas. Os bombeiros contaram com a ajuda de funcionários da empresa para tentar retirar o homem com vida. Os militares tiveram dificuldade no resgate. “A estrutura podia continuar a ceder. A situação era de risco. Não sabíamos o ponto exato onde ele estava e por isso tivemos que retirar a terra em vários pontos diferentes”, afirma Campos. O homem foi retirado por volta das 18h já sem vida.

Os militares continuaram a escavação para tentar encontrar outras pessoas que poderiam estar soterradas, mas ninguém foi encontrado. A perícia vai constatar quais as causas e se havia alguma irregularidade na obra. O funcionário que também caiu de cima do túnel ficou em estado de choque, mas dispensou o atendimento.

A Vale confirmou o acidente, mas não quis se manifestar sobre o caso. Read More!

Trabalhador de indústria que foi exposto a agentes químicos tem direito a aposentadoria especial


O desembargador federal da Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em decisão publicada no dia 12 de agosto, no Diário Eletrônico da Justiça Federal, reconheceu como exercício de atividade especial o tempo de trabalho de um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que exerceu suas funções com exposição a agentes químicos na indústria.


Segundo o magistrado, no caso dos autos, o laudo técnico apresentado pelo autor atestou que os trabalhadores trabalham expostos a agentes químicos tolueno e acetona em níveis elevados.
Além disso, por determinação judicial, houve a elaboração de laudo técnico pericial, que comprovou que o autor exerceu suas atividades com exposição a agentes nocivos de modo habitual e permanente.  

O desembargador federal explicou: A parte autora demonstrou haver trabalhado em atividade especial conforme carteiras de trabalho e CNIS anexado, verificando-se que o autor manteve desde 1980 até 2011 diversos vínculos empregatícios, em funções ligadas à indústria.

A parte autora apresentou laudo técnico elaborado por engenheiro de segurança do trabalho a pedido do Sindicato, através de visita em estabelecimentos de porte e ambiente similar, não havendo que se desqualificar tal documento, vez que atendeu aos critérios técnicos relativos à perícia ambiental, especialmente por se tratar de funções cuja insalubridade decorre do uso de equipamentos e produtos químicos inerentes a determinado ramo de atividade.

Dessa forma, o relator concluiu que a parte autora tem direito à aposentadoria especial.


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STIQUIFAR discute PLR com a Vale



O STIQUIFAR esteve reunido no dia de ontem em Belo Horizonte com o Gerente Geral de Recursos Humanos da Vale Sr. José Francisco.
Na ocasião tivemos a oportunidade de demonstrar para o representante da empresa os motivos que tem comprometido o atingimento de três metas importantes que compõem o programa deste ano.

Deixamos claro que, caso continuem com as mesmas pontuações, os indicadores: Índice de Reclamação de Clientes, Fator de Utilização de Fosfórico Diluído e Aderência ao Tempo de Parada, os trabalhadores serão penalizados em suas premiações devido a fatores totalmente fora de suas responsabilidades, para os quais não existem as menores condições de interferência desses trabalhadores para o atingimento das metas propostas.
Levamos à empresa um relatório onde demonstramos os motivos técnicos operacionais que tem levado a Unidade de Uberaba a sofrer consideráveis perdas de capacidade de produção com a consequente diminuição de ganhos pela empresa e  pelos trabalhadores.

A reunião, no nosso entendimento, foi muito produtiva uma vez que obtivemos da empresa o compromisso de analisar os fatos por nós relatados através de uma análise técnica à respeito dos pontos que apontamos como responsáveis pela baixa performance da Unidade.

Embora esse levantamento já deva começar a ser feito desde já, o sistema não permite qualquer mudança nos números antes do mês de setembro, onde haverá uma janela para que se possa fazer possíveis alterações, portanto temos que aguardar mais um pouco.


De positivo temos que a empresa acenou com a possibilidade de discutir as metas que entendemos ser impossíveis, e havendo a abertura da discussão as negociações tendem a acontecer, e tudo que reivindicamos até agora era justamente este aceno da empresa no sentido de se dispor a ouvir e discutir com o Sindicato.

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Segurado pode ter acesso à Previdência sem sair de casa



Fonte: Diário do Grande ABC

Em vez de se dirigir pessoalmente a agência do órgão da Previdência Social, para obter informações sobre o benefício ou acessar outros serviços. Com isso, em vez de enfrentar longas filas de espera, a pessoa pode obter respostas para questionamentos sem sair de casa ou, se for até o INSS, talvez nem consiga o atendimento, porque não fez o agendamento prévio no site ou pelo telefone.

No portal (www.previdencia.gov.br), os serviços do órgão estão listados no link ‘Serviços ao Cidadão’, onde é possível saber o que é possível fazer pela web. Dá, por exemplo, para obter o valor detalhado da aposentadoria, consultando o extrato de pagamento do benefício; fazer o requerimento de pensão por morte, de forma virtual; realizar simulação do cálculo da renda mensal do benefício, com base no tempo de contribuição atual; ou ainda, calcular contribuição em atraso, para quem perdeu o prazo de pagamento.

Há casos, como a possibilidade de acessar o extrato de vínculos e remunerações, com todas as informações passadas pelas empresas e órgãos públicos onde a pessoa trabalhou, em que é preciso primeiro pegar senha na agência do INSS, mas, uma vez indo até o órgão, nas vezes seguintes em que se quiser fazer a consulta, já não será mais necessário sair de casa.

Ligar para a central 135 é importante, antes de se dirigir a uma unidade da Previdência. Isso porque muitos serviços, como perícias médicas, para pedir auxílio-doença, e a entrada no pedido de aposentadoria, exigem agendamento prévio, que pode ser feito via telefone. Esse número também é necessário para agendar a solicitação de revisão do benefício e para saber o andamento da revisão de auxílios. Neste último caso, também pode se consultar o site, no link ‘Recurso de benefício previdenciário’.

O atendimento virtual, por parte do INSS, assim como já ocorre com outros órgãos do governo (por exemplo, a Receita Federal) e do Judiciário, é uma tendência que deve se consolidar, avalia o advogado previdenciário Jairo Guimarães, do escritório Leite e Guimarães, de Santo André.

Para ele, a esperança é que outros procedimentos eletrônicos sejam adotados em breve. Ele cita que a Previdência, embora disponibilize várias informações, a primeira fase do processo de pedido do benefício ainda é físico. “Mas se recorrer da decisão, passa a ser virtual”, observa. Read More!

Justiça do Trabalho condena Usina Uberaba a indenizar empregado que viu colega morrer em serviço



Fonte: Giselda Campos/Blog Conta-Gotas

Advogado Tiago Melo Ribeiro comemora uma vitória importante na Justiça do Trabalho de Uberaba.  Conselheiro da 14ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil/OAB, o advogado trabalhista convenceu o juiz Marcos Cesar Leão, da 2ª Vara, de que seu cliente – funcionário da Usina Uberaba, tem direito a indenização por danos morais e materiais, por ter presenciado a morte de um colega no setor de moenda da empresa.

A tragédia

O trabalhador – que viu o companheiro ser  triturado pela moenda, passou a sofrer Transtorno de Estresse Pós-traumático, com quadro de melhora após o tratamento, permanecendo, contudo, num quadro depressivo/ansioso residual. “A culpa da reclamada pelo infortúnio é evidente, pois uma falha nos procedimentos de manutenção da empresa provocou a morte de um de seus empregados, colega de trabalho do autor, com o qual desenvolvia tarefa poucos instantes antes do sinistro” – avaliou o magistrado.

Danos morais e materiais

Por outro lado, segundo o juiz, “o perito não estabeleceu a incapacidade definitiva”.


E assim, negou o pagamento de seguro, entre outros pedidos permanentes, mas condenou a Usina Uberaba a pagar R$ 20 mil por danos morais, além de pensão mensal, acrescida do décimo terceiro salário e do terço constitucional sobre as férias, a fim de recompor as efetivas perdas verificas. A empresa foi condenada ainda, “a custear as despesas com o tratamento do trabalhador, psicológico e psiquiátrico, além de suportar as despesas com medicamentos, até o fim da convalescença”.
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