Com reforma trabalhista juízes aplica decisões contraditórias

Apesar da expectativa das empresas de mais segurança nas relações do trabalho a partir da reforma trabalhista, a Justiça tem concedido decisões contraditórias desde a entrada em vigor da Lei nº 13467, em 11 de novembro. Há magistrados, por exemplo, que já condenaram trabalhadores a pagar honorários de sucumbência (devidos ao advogado da parte vencedora) em processos antigos e outros que dispensam o pagamento por entenderem que no momento de propor a ação trabalhista a norma ainda não existia e, portanto, não seria possível ter ciência da possível condenação. Advogados apostam que a tendência é que os temas de direito material (que tratam dos pedidos e, si como terceirização, horas extras, horas in itinere etc.) só poderão ser aplicados aos processos ajuizados após 11 de novembro. Já as questões processuais, como prazos e custas teriam aplicação imediata a todos os processos pendentes de decisão. O Stiquifar alerta a necessidade do trabalhador, com tantas mudanças previstas na CLT, em participar efetivamente das ações do sindicato para que a Base de Químicos seja fortalecida.

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